Faltam 30 dias para terminar o prazo de entrega da ECF, alerta a Certisign
01/09/15 15:02:13
Faltam 30 dias para terminar o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nova obrigação acessória, implantada pela Receita Federal do Brasil, que substituirá a DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica). Devem entregar a ECF as empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas.
Para a entrega da ECF, que deve ser enviada anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o dia 30 de setembro do ano seguinte do ano-calendário, é imprescindível duas assinaturas digitais: a da pessoa jurídica e a do Contador.
De acordo com informações da Receita, no caso da empresa, o Certificado pode ser e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres), ou, ainda, a pessoa jurídica representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, pode utilizar o Certificado Digital e-PF ou e-PJ. Já o Contador deve utilizar o Certificado Digital de pessoa física, e-CPF ou e-PF. São aceitos os dois formatos A1 ou A3.
Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, explica a diferença entre os Certificados. “O Certificado Digital tipo A3 é emitido e armazenado no Cartão inteligente ou Token, que tem o formato parecido com o de uma pen drive. Já o Certificado A1 é emitido e armazenado no computador”.
Quem ainda não tem Certificado Digital deve solicitá-lo a uma Autoridade Certificadora habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil, como a Certisign, que disponibiliza mais de 1.400 Pontos de Atendimento em todo o Brasil. E quem já tem a Certificação precisa estar atento à data de validade. “O Certificado Digital, assim como os documentos físicos, tem validade e precisa ser renovado de tempos em tempos”, ressalta o executivo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional; autarquias, fundações e demais órgãos públicos; pessoas jurídicas que se encontram inativas; e empresas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) não são obrigadas a entregar a ECF.
Sobre a Certisign
A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em soluções de Identificação Digital. Com mais de 1.400 Pontos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 19 anos, já emitiu mais de 7 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do Brasil e está entre as 50 Empresas Mais Inovadoras do País, de acordo com a pesquisa realizada pela DOM StrategyPartners. Para mais informações acesse: www.certisign.com.br.
Certisign
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Set/15
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